Valores
Ética e Transparência
Interação de órgãos
Valorização das pessoas
Humanização
Compromisso
Atribuições da Secretaria
EXERCER AS ATIVIDADES RELACIONADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-MEIO NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO REGULAR DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE TRAIRI PADRONIZANDO E RACIONALIZANDO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E PROCEDIMENTOS;
COORDENAR OS ASSUNTOS DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS, SEU PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO;
CONFECCIONAR EM CONJUNTO COM A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, PROJETOS DE LEIS, JUSTIFICATIVAS DE VETOS, DECRETOS, REGULAMENTOS, BEM COMO CONVÊNIOS, ACORDOS E CONTRATOS DE TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;
EFETUAR A PADRONIZAÇÃO, ELABORAÇÃO, REPRODUÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS, SUA ROTA ADMINISTRATIVA E ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO;
REALIZAR ESTUDO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS E SEUS REGISTROS, MEDIANTE PERMANENTE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS;
IMPLANTAR, SUPERVISIONAR E REALIMENTAR O PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA E O ESTABELECIMENTO DE SEUS PROGRAMAS E APLICATIVOS;
DEFINIR ÁS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DOS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA ADMINISTRAÇÃO;
SUPERINTENDER A COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO;
O ASSESSORAR AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NOS ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA E QUE NESTA CONDIÇÃO IHE FOREM COMETIDOS E O FORNECIMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES A FIM DE SUBSIDIAR O PROCESSO DECISÓRIO.
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar à programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal