SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

Amparo: Nomeação: 002/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 225824-2

VINICIUS BARBOSA DAMASCENO
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 212/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 225799-8

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 9.9601-8313 - Fixo:

E-MAIL: procuradoria@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.690-000

Mais informações do orgão
Valores
Transparência
Justiça
Compromisso
Eficiência
Moralidade
   
Atribuições da Secretaria
Exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à administração pública municipal em geral;
Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário;
Propor ao Prefeito, ou outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuições;
Exercer o controle de legalidade e moralidade dos atos do Poder Executivo, especialmente por meio de prévio exame de suas antepropostas, anteprojetos e projetos de leis, adotando as medidas cabíveis;
Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas e consultoria jurídica;
Solicitar a contratação, quando for o caso, de serviços eventuais de profissionais de notória especialização, inclusive para elaboração de estudos ou pareceres relacionados com a matéria em discussão, mediante autorização do Prefeito Municipal;
Celebrar convênios com vistas ao intercâmbio jurídico, para os cumprimentos de cartas precatórias e execução de serviços jurídicos e/ou judiciais;
Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de atos da Administração Pública Municipal;
Sugerir ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos municipais, e representá-lo em juízo para tal fim;
Supervisionar a administração geral em estreita observância das disposições legais aplicáveis;
Emitir pareceres, quando solicitado pelo Prefeito e Secretários Municipais, de caráter consultivo ou de caráter conclusivo nos casos expressamente previstos em lei;
Requisitar, a qualquer Secretaria Municipal, ou órgãos equivalentes e da administração direta e/ou indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, documentos, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os editais de concursos e licitações públicas, emitindo parecer;
Auxiliar na preparação dos atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
Coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis e respectivas mensagens oriundos dos diversos órgãos ou entidades da administração, bem como, os demais atos legais afetos ao Poder Executivo;
Examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo sanções ou vetos com as respectivas justificativas;
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito.
   
Atribuições do Gestor
Dirigir a Procuradoria Geral do Município, coordenar suas atividades e orientar sua atuação
Representar o Município judicial e extrajudicial, abrangendo a Administração Direta, Autárquica e Fundacional
Receber citação, desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Município, nos termos da legislação vigente
Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Prefeito Municipal
Assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos da Administração
Sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público
Fixar a interpretação da Lei Orgânica Municipal, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal
Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias jurídicas entre os órgãos e entidades da Administração Municipal
Editar enunciados de súmula administrativa ou instruções normativas resultantes de jurisprudência dos Tribunais
Requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários Municipais, dirigentes de órgãos ou entidades e demais servidores da Administração Municipal, documentos, informações e diligencias necessários ao exercício de suas atribuições
Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal
   
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA 01/01/2021 31/12/2024
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