SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

Amparo: Nomeação: 013/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 225824-2

VINICIUS BARBOSA DAMASCENO
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 212/2022 - 08/04/2022

Matrícula: 225799-8

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 9.9601-8313

E-MAIL: procuradoria@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.690-000

Mais informações do orgão
Valores
Transparência
Justiça
Compromisso
Eficiência
Moralidade
   
Atribuições da Secretaria
Exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à administração pública municipal em geral;
Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário;
Propor ao Prefeito, ou outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuições;
Exercer o controle de legalidade e moralidade dos atos do Poder Executivo, especialmente por meio de prévio exame de suas antepropostas, anteprojetos e projetos de leis, adotando as medidas cabíveis;
Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas e consultoria jurídica;
Solicitar a contratação, quando for o caso, de serviços eventuais de profissionais de notória especialização, inclusive para elaboração de estudos ou pareceres relacionados com a matéria em discussão, mediante autorização do Prefeito Municipal;
Celebrar convênios com vistas ao intercâmbio jurídico, para os cumprimentos de cartas precatórias e execução de serviços jurídicos e/ou judiciais;
Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de atos da Administração Pública Municipal;
Sugerir ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos municipais, e representá-lo em juízo para tal fim;
Supervisionar a administração geral em estreita observância das disposições legais aplicáveis;
Emitir pareceres, quando solicitado pelo Prefeito e Secretários Municipais, de caráter consultivo ou de caráter conclusivo nos casos expressamente previstos em lei;
Requisitar, a qualquer Secretaria Municipal, ou órgãos equivalentes e da administração direta e/ou indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, documentos, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os editais de concursos e licitações públicas, emitindo parecer;
Auxiliar na preparação dos atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
Coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis e respectivas mensagens oriundos dos diversos órgãos ou entidades da administração, bem como, os demais atos legais afetos ao Poder Executivo;
Examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo sanções ou vetos com as respectivas justificativas;
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito.
   

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