SECRETARIA

CG

CONTROLADORIA GERAL

HENRIQUE VIRGENIO DE SOUSA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO

Amparo: Nomeação: 016/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 225801-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) .3351-1350

E-MAIL: controladoria@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: AV. MIGUEL PINTO FERREIRA, Nº 145 - PLANALTO NORTE - CEP: 62.690-000

Mais informações do orgão
Valores
Ética
Moralidade
Imparcialidade
Justiça
Honestidade
   
Atribuições da Secretaria
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
Apoiar o Controle externo;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidade se ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
Assessorar a Prefeitura Municipal de Trairi;
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
Revisar e emitir parecer a cerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre à aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
   

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