SECRETARIA

GAB/PREF

GABINETE DO PREFEITO

EMIDIO SEZANILDO MONTENEGRO
CHEFE DE GABINETE

Amparo: Nomeação: 011/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 225829-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 9.9601-8313

E-MAIL: gab.prefeito@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO , Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.690-000
GAB DO PREFEITO

Mais informações do orgão
Missão
I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal; VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII –promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual se incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal assessoramento pessoal e especial; assessoramento de secretaria ao Prefeito, nas reuniõesinternas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover os relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem, do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
   
Valores
Igualdade
Transparência
Compromisso
Ética
Eficiência
   
Atribuições da Secretaria
Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação;
Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem como elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
   
Atribuições do Gestor
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo na sua representação civil, social e administrativa
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais
prestar assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas
Elaborar e assessorar o expediente oficial do Chefe do Poder Executivo, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social
Apoiar o Chefe do Poder Executivo no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal
Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Trairi
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito
Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Chefe do Poder Executivo, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área
Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Chefe do Poder Executivo
Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, possibilitando a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de seu Órgão, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional do respectivo Órgão, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência do Órgão de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pelo Órgão de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do Órgão de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades do Órgão de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que o Órgão de que é titular seja parte
Proceder no âmbito do órgão à ordenação de despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal
   
Nome Data início Data fim
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EMIDIO SEZANILDO MONTENEGRO 01/01/2024
Setor Contatos E-mail
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GABINETE DO PREFEITO (85) 3351-1350
prefeitura.trairi@gmail.com
GABINETE DO VICE PREFEITO (85) 3351-1350
prefeitura.trairi@gmail.com
PROCURADORIA prefeitura.trairi@gmail.com

PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - 2025: /2025

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL O Plano de Contratações Anual (PCA) representa um elemento fundamental na governança que direciona a gestão de contratações, abrangendo a supervisão das aquisições e contratações programadas para o próximo exercício. Esse plano engloba uma ampla gama de transações, incluindo obras, bens, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicações. A elaboração do PCA possui como objetivo primordial alinhar as demandas das unidades administrativas com as reais necessidades da entidade. Além disso, visa identificar oportunidades para otimizar recursos e aprimorar os processos de trabalho, alinhando -se às diretrizes estabelecidas nos instrumentos de governança. Esse enfoque fortalece a gestão dos recursos públicos, promovendo uma governança orientada para resultados e aderente aos princípios da eficiência e transparência. A elaboração do PCA também desempenha um papel crucial na mitigação de riscos associados aos processos de compras. No cumprimento de sua missão institucional, a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI tem se dedicado ativamente ao aprimoramento da gestão dos recursos públicos. O Plano de Contratações Anual, resultado de uma administração comprometida com resultados, busca identificar oportunidades para otimização dos recursos disponíveis e aprimoramento dos processos de trabalho, reforçando o compromisso com a eficácia e a eficiência na utilização dos recursos públicos.

14/08/2024
Notícias do órgão
#Gestão

REVISTA 72 ANOS DE HISTÓRIA, 2 ANOS E 10 MESES DE PROGRESSO

A Prefeitura tem a honra de divulgar a Revista 72 ANOS DE HISTÓRIA, 2 ANOS E 10 MESES DE PROGRESSO.

Há 358 dias

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