SECRETARIA

CG

GABINETE DO PREFEITO

EMIDIO SEZANILDO MONTENEGRO
CHEFE DE GABINETE

Amparo: Nomeação: 011/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 225829-3

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: gab.prefeito@trairi.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H ÀS 12:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00 H

Endereço: RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO , Nº 176 - CENTRO - CEP: 62.690-000
GAB DO PREFEITO

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Natal; VIII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII –promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV – proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual se incumbe a assistência e assessoramento ao Prefeito no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal assessoramento pessoal e especial; assessoramento de secretaria ao Prefeito, nas reuniõesinternas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como promover os relações públicas, incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem, do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração da agenda de atividades do Prefeito, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Prefeito Municipal.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal;
Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
Supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
Desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais;
Desempenhar outras atividades correlatas em sua área de atuação;
Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem como elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos.
   
Setor Contatos E-mail
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