Missão
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, competindo-lhe:
I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada;
II prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
III gerir o fundo municipal de saúde;
IV exercer outras atividades correlatas.
Valores
Imparcialidade
Inovação
Humanização
Compromisso
Amor
Respeito
Humanização
Atribuições da Secretaria
EXECUTAR A POLÍTICA DE SAÚDE, EXPRESSA NO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE;
FOMENTAR A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, CONFORME OS CAMPOS DE ATENÇÃO À SAÚDE, LEVADAS A EFEITO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS PESSOAIS E DAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS;
REALIZAR PESQUISAS, PLANEJAMENTO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM SAÚDE INTEGRAL COM QUALIDADE DE VIDA;
INCENTIVAR ESTUDOS E PROGRAMAS SOBRE FATORES EPIDEMIOLÓGICOS, DENTRO DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E BASES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, COMPREENDENDO ATIVIDADES INDIVIDUAIS E COLETIVAS DESENVOLVIDAS PELO SUS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS E CONVENIADOS, TAIS COMO, CONTROLE DE ENDEMIAS E AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;
CONTROLAR E INSPECIONAR AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
PROMOVER AÇÕES E SERVIÇOS RELACIONADOS À ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DA POPULAÇÃO;
PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE AMBIENTAL E SANEAMENTO BÁSICO;
PROMOVER AÇÕES DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE;
ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NOS ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA E QUE NESTA CONDIÇÃO LHE FOREM COMETIDOS E FORNECER DADOS E INFORMAÇÕES A FIM DE SUBSIDIAR O PROCESSO DECISÓRIO.
Atribuições do gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar à programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal