Apresentação
A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.
Missão
Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município de Trairi, Criando, uma cultura de desenvolvimento sustentável no âmbito da administração pública e da população trairiense.
Visão
Ser um órgão de referência em sustentabilidade Ambiental promovendo desenvolvimento sustentável do município, garantindo os padrões de qualidade do meio ambiente, que propiciem a vida saudável para as presentes e futuras gerações.
Valores
SUSTENTABILIDADE
COMPROMETIMENTO
TRANSPARENCIA
ÉTICA
EXCELENCIA
Propósito
A Autarquia Municipal do Meio Ambiente é regulamentada pela lei municipal n° 972/2021*, de 15 de OUTUBRO de 2021, em que se constitui em AUTARQUIA MUNICIPAL, dotada de personalidade jurídica de direito público, que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo como finalidade a execução das políticas públicas relacionadas à conservação e manutenção do ambiente natural do município de TRAIRI.
Atribuições da Secretaria
EXECUTAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DO MUNICÍPIO;
EXECUTAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL OBRIGATÓRIO DE ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL OU DAQUELAS QUE LHE FOREM DELEGADAS POR INSTÂNCIAS SUPERIORES;
EXERCER O CONTROLE DAS FONTES DE POLUIÇÃO DE FORMA A GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS PADRÕES DE EMISSÃO ESTABELECIDOS NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO;
BAIXAR NORMAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL;
REALIZAR ESTUDOS E PESQUISAS VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO;
APROVAR PREVIAMENTE TODOS OS PROJETOS URBANOS A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO E ENQUADRÁ-LOS, SE FOR O CASO, ÀS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES;
DESENVOLVER EM TODO O MUNICÍPIO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E INFORMAL, OBJETIVANDO ALCANÇAR UMA CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA PARTICIPATIVA, FORTALECENDO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE CIDADANIA;
PROMOVER UMA POLÍTICA DE INCENTIVO A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, TANTO PÚBLICAS QUANTO PRIVADAS E ADMINISTRAR AS EXISTENTES;
COLABORAR COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES NAIMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES, PRIORIZANDO A VEGETAÇÃO NATIVA NA ARBORIZAÇÃO URBANA;
APLICAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO AS PENALIDADES POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE;
CELEBRAR CONVÊNIOS E ACORDOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS NA BUSCA DA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO;
PROMOVER A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL;
Atribuições do Gestor
Promover a administração geral da autarquia
Movimentar seus recursos, autorizando despesas e ordenando os respectivos pagamentos, em estreita observância ás disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da autarquia, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, quando em juízo, através de sua Coordenadoria Jurídica
Zelar pela autonomia da AMAT frente a todos os órgãos da administração direta
Delegar atribuições aos Coordenadores e Assessores; entre outros