SECRETARIA

AMAT

AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE

MARIA GLAUCIA DE SENA
PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE

Amparo: Nomeação: 290/2023 - 02/06/2023

Matrícula: 227460-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.533.946/0001-62

Telefone(s): (85) 9.9601-8313

E-MAIL: amat@trairi.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À QUINTA, 07:30 ÀS 12:00 - 13:30 ÀS 17:00/ SEXTA, 07:30 ÀS 13:00

Endereço: RUA PROFESSOR JOSÉ SILVA NOVO, Nº 249 - CENTRO - CEP: 62.690-000
PRAÇA DO FÓRUM AO LADO DO SAMU

Mais informações do orgão
Valores
SUSTENTABILIDADE
COMPROMETIMENTO
TRANSPARENCIA
ÉTICA
EXCELENCIA
   
Atribuições da Secretaria
Executar a política municipal de meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município;
Executar o licenciamento ambiental obrigatório de atividades de impacto local ou daquelas que lhe forem delegadas por instâncias superiores;
Exercer o controle das fontes de poluição de forma a garantir o cumprimento dos padrões de emissão estabelecidos nos processos de licenciamento;
Baixar Normas Técnicas e Administrativas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental municipal;
Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da qualidade ambiental do município;
Aprovar previamente todos os projetos urbanos a serem executados no Município e enquadrá-los, se for o caso, às normas ambientais vigentes;
Desenvolver em todo o Município programa de educação ambiental formal e informal, objetivando alcançar uma consciência ecológica participativa, fortalecendo os princípios gerais de cidadania;
Executar uma política municipal de resíduos sólidos, incentivando a sua redução, o reaproveitamento e a reciclagem, inclusive monitorando os aterros sanitários existentes;
Promover uma política de incentivo a criação de Unidades de Conservação, tanto públicas quanto privadas e administrar as existentes;
Colaborar com os órgãos competentes naimplantação e manutenção de praças e áreas verdes, priorizando a vegetação nativa na arborização urbana;
Aplicar no âmbito do Município as penalidades por infração à legislação ambiental vigente;
Celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas na busca da melhoria da qualidade ambiental do Município;
e outros.
Promover a fiscalização ambiental;
   
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA GLAUCIA DE SENA 01/06/2022 01/06/2023
Nome Data início Data fim
Mais
MARIA GLAUCIA DE SENA 01/01/2024

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