Valores
Justiça
Responsabilidade
Ética
Compromisso
Transparência
Atribuições da Secretaria
TRATAR DOS ASSUNTOS DE POLÍTICA DE PLANEJAMENTO, FAZENDÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
DESEMPENHAR AS ATIVÍDADES REFERENTES AO LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS, BEM COMO AS RELAÇÕES COM OS CONTRIBUINTES;
ASSESSORAR ÀS UNIDADES DO MUNICÍPIO EM ASSUNTOS DE FINANÇAS;
GERIR E CUMPRIR A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO;
REALIZAR A INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES, BEM COMO O RECEBIMENTO, A GUARDA, A MOVIMENTAÇÃO E O PAGAMENTO DE VALORES DO MUNICÍPIO;
PROCEDER O REGISTRO E CONTROLE CONTÁBEIS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL E O REGISTRO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, ENCARREGADOS DO RECEBIMENTO DE DINHEIRO E OUTROS VALORES;
REALIZAR O PLANEJAMENTO ECONÔMICO E A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;
REALIZAR A GESTÃO FISCAL POR MEIO DE AÇÃO PLANEJADA E TRANSPARENTE, PREVENÇÃO DE RISCOS E CORREÇÕES DE DESVIOS, CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS;
VERIFICAR O CUMPRIMENTO DE METAS DE RESULTADOS ENTRE RECEITAS E DESPESAS;
OBEDECER A LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, VISANDO AO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, CONDIÇÕES NO QUE TANGE A RENÚNCIA DE RECEITA, GERAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E OUTRAS, DÍVIDA CONSOLIDADA MOBILIÁRIA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, CONCESSÃO DE GARANTIA E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR;
ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA E QUE NESTA CONDIÇÃO LHE FOREM COMETIDOS, BEM COMO FORNECER DADOS E INFORMAÇÕES A FIM DE SUBSIDIAR O PROCESSO DECISÓRIO.
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal