Missão
São finalidades e competências da Secretaria de Educação:
oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental em suas várias modalidades;
desenvolver e coordenar toda a política educacional e pedagógica de caráter municipal;
desenvolver e coordenar, em parceria com órgãos afins, a implementação de políticas de formação continuada;
implementar políticas que garantam a universalização do acesso e permanência dos alunos na educação;
garantir suporte técnico e administrativo aos Conselhos que integram a política educacional do município;
promover a valorização e a difusão cultural;
gerir todos os recursos destinados à política educacional e cultural do município;
oferecer a inclusão digital nos diversos níveis e modalidades da educação;
promover serviços suplementares de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no município e atendimento aberto à comunidade para o estudo e leitura, por meio de bibliotecas públicas;
exercer outras atividades correlatas.
Valores
Eduação
Conhecimento
Imparcialidade
Compromisso
Liberdade
Criatividade
Atribuições da Secretaria
PROGRAMAR, COORDENAR E EXECUTAR A POLÍTICA REFERENTE ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO;
PLANEJAR, ORGANIZAR, ADMINISTRAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR, CONTROLAR E AVALIAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, EM CONSONÂNCIA COM OS SISTEMAS ESTADUAL E FEDERAL;
MANTER O ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E ESPECIAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE;
GARANTIR A SUA UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO, INCLUSIVE PARA OS AQUELES QUE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA;
PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO PROFISSIONAL DOS PROFESSORES, BEM COMO DO SISTEMA EDUCACIONAL;
PROMOVER A ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO, ESTABELECENDO ARTICULAÇÕES COM OUTROS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, COM OS DEMAIS NÍVEIS DE GOVERNO, ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA INICIATIVA PRIVADA, PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM;
FOMENTAR A PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER;
EFETUAR PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO;
INSTALAR E MANTER OS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO, CONTROLANDO E FISCALIZANDO O SEU FUNCIONAMENTO;
ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NOS ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA E QUE NESTA CONDIÇÃO ILHE FOREM COMETIDOS E FORNECER DADOS E INFORMAÇÕES A FIM DE SUBSIDIAR O PROCESSO DECISÓRIO.
Atribuições do Gestor
Auxiliar o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de atuação
Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal
Exercer a representação política e institucional da respectiva Secretaria, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais
Assessorar o Chefe do Poder Executivo e colaborar com demais Gestores Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular
Participar das reuniões do Secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocados
Delegar atribuições a servidores da Secretaria de que é titular
Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência
Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica
Aprovar à programação à ser executada pela Secretaria de que é titular, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários
Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de que é titular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria
Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria de que é titular
Firmar e referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de que é titular seja parte
Proceder no âmbito da Secretária de que é titular à ordenação das despesas, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo
Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites de sua competência constitucional e legal