Missão
Art, 34. A Secretaria Municipal do Turismo e Meio-Ambiente deve zelar pela elevação dos padrões de eficiência no Setor de Turismo; divulgação e promoção institucional do destino turístico; disciplinar e normalizar o setor; promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico; articulação interinstitucional; fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação daprestação de serviços turísticos; atuação junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais; conscientização da população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado; assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Quanto ao aspecto do Meio Ambiente, cumpre à Secretaria formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a Política Municipal do Meio Ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; a promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis: realizar a integração com a Política Estadual do Meio Ambiente; fazer exercer o poder de polícia na inspeção ambiental; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente e de posturas, estabelecer cooperação técnica e cientifica com instituições nacionais de defesa e proteção do meio ambiente: prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico; o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e a flora, a fiscalização das reservas naturais urbanas: o combate permanente à poluição ambiental, visual e sonora; coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública, a limpeza urbana, o serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através de terceiros, os serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano: manter o controle das administrações de cemitérios e dos serviços funerários: assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que
nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
A Secretaria Municipal, de Turismo e Meio Ambiente, além do Gabinete doSecretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas aorespectivo titular:
Atendente de Gabinete
Assistente de Apoio
Coordenadoria de Gestão
Gerência de Turismo
Gerência de Meio Ambiente
Valores
Eficácia
Compromisso
Inovação
Hospitalidade
Amor
Moralidade
Atribuições da Secretaria
Zelar pela elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo do Município;
Divulgação e promoção institucional do destino turístico;
Promover a organização geográfico/territorial das áreas, locais e bens de interesse turístico;
Fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
Incentivar à qualificação da prestação de serviços turísticos;
Atuar junto aos mercados emissores consolidados e/ou potenciais de turismo;
Conscientizar a população, especialmente dos estudantes, para com os programas de desenvolvimento integrado;