Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/07/2026
Data da
ratificação:
31/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
31/08/2026
Valor estimado: R$
26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos)
Valor final: R$
26.400,00 (vinte e seis mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi a Empresa: ADOIS SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 19.622.023/0001-66, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, CP 060, Office 23, CEP: 60.115-191, Aldeota Fortaleza/CE, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas nos Itens/Lotes 01, no valor R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A aquisição disponibilizada pela pessoa jurídica supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para Dispensa de Licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.