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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 1106.01.2026.IN - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 11/06/2026
Data da divulgação do extrato: 11/06/2026
Data da ratificação: 11/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 11/06/2026
Valor estimado: R$ 144.000,48 (cento e quarenta e quatro mil REAIS e quarenta e oito centavos)
Valor final: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AV. MIGUEL PINTO FERREIRA, Nº 84, PLANALTO NORTE, DESTINADO AO FUCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAIRÍ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAR UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO de propriedade do MARCELO BRAGA DE SOUSA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na AV. MIGUEL PINTO FERREIRA, N° 84, PLANALTO NORTE, TRAIRI-CE o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o aluguel é no valor global de R$ 144.000,48 ( cento e quarenta e quatro mil e quarenta e oito centavos ) e valor mensal de R$ 12.000,04 (doze mil reais e quatro centavos ).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
11/06/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
11/06/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Antonio Eudes de Lima Filho
Responsável pela Informação Ana Amabile Rodrigues Pinto
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Carlos Jean Santos de Souza
Responsável pela Ratificação Maria Almeida de Castro Braga
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Educação Maria Almeida de Castro Braga GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARCELO BRAGA DE SOUZA ***.393.173-** VENCEDOR 144.000,48
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD PDF 122KB
LAUDO DE AVALIAÇÃO E VISTORIA PDF 1MB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 103KB
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR PDF 742KB
LEVANTAMENTO E ANALISE DE RISCO PDF 201KB
TERMO DE REFERENCIA - TR PDF 2MB
JUSTIFICATIVA DE SINGULARIDADE DO IMOVEL PDF 2MB
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE PDF 456KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 186KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
11/06/2026 CONTRATO ORIGINAL 1106.01.2026.in 2026 MARCELO BRAGA DE SOUZA 144.000,48 12/06/2026
12/06/2027
VIGENTE

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