Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
29/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
29/03/2026
Data da
ratificação:
30/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
30/04/2026
Valor estimado: R$
105.000,00 (cento e cinco mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL SITUADO NA AV. MIGUEL PINTO FERREIRA, 356, PLANALTO NORTE, TRAIRI-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA DE TRAIRI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem por finalidade a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. MIGUEL PINTO FERREIRA,356, PLANALTO NORTE, TRAIRI-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA DE TRAIRI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel na AV. Miguel Pinto Ferreira,145,Planalto Norte, destinado ao funcionamento da sede da prefeitura de propriedade da empresa AMERICANO IMOVEIS E INCORPORADORA LTDA de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise A Secretaria de Administração, vem expor os motivos que justificam a contratação da pessoa física, CPF aduzindo, para tanto as seguintes razões.
Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
[...]
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições mais adequadas para o funcionamento da sede da prefeitura de Trairi que dará uma maior proteção, dada a localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse da Administração.
Sobre o assunto Marçal Justen Filho, que ressalta:
As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que Administração não tem outra escolha.
Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível à competição entre os particulares.
O assunto também é definido por Sérgio Ferraz e Lucia Valle Figueiredo que, opinam sobre compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, como bem se reportam:
Imóvel destinado ao serviço público, aquele a ser usado como alojamento, local de trabalho ou moradia de servidor, desde que sua localização e instalações se apresentem como viabilizadoras do melhor desempenho, para o interesse público, das atividades administrativas. (Dispensa e Inexigibilidade de Licitação p.60)
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A preposta é proprietária de um imóvel situado na Av. Miguel pinto ferreira,356, planalto norte, o qual servirá para uso não residencial do funcionamento da sede da prefeitura de Trairi, o aluguel é no valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) e valor mensal de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra.
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que
justifica a contratação direta.