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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2903.03.2026.IN - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 29/03/2026
Data da divulgação do extrato: 29/03/2026
Data da ratificação: 30/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 30/04/2026
Valor estimado: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMOVEL SITUADO NA AV. MIGUEL PINTO FERREIRA, 356, PLANALTO NORTE, TRAIRI-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA DE TRAIRI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem por finalidade a LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. MIGUEL PINTO FERREIRA,356, PLANALTO NORTE, TRAIRI-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA PREFEITURA DE TRAIRI-CE, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel na AV. Miguel Pinto Ferreira,145,Planalto Norte, destinado ao funcionamento da sede da prefeitura de propriedade da empresa AMERICANO IMOVEIS E INCORPORADORA LTDA de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise A Secretaria de Administração, vem expor os motivos que justificam a contratação da pessoa física, CPF aduzindo, para tanto as seguintes razões. Tal contratação tem como base legal o art. 74, inciso V, § 5º da Lei Nº 14.133/21 e alterações posteriores, in verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. [...] § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições mais adequadas para o funcionamento da sede da prefeitura de Trairi que dará uma maior proteção, dada a localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse da Administração. Sobre o assunto Marçal Justen Filho, que ressalta: As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação etc.) são relevantes, de modo que Administração não tem outra escolha. Quando a Administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível à competição entre os particulares. O assunto também é definido por Sérgio Ferraz e Lucia Valle Figueiredo que, opinam sobre compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, como bem se reportam: Imóvel destinado ao “serviço público”, aquele a ser usado como alojamento, local de trabalho ou moradia de servidor, desde que sua localização e instalações se apresentem como viabilizadoras do melhor desempenho, para o interesse público, das atividades administrativas. (Dispensa e Inexigibilidade de Licitação p.60)
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na Av. Miguel pinto ferreira,356, planalto norte, o qual servirá para uso não residencial do funcionamento da sede da prefeitura de Trairi, o aluguel é no valor global de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) e valor mensal de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO
29/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA DE TRAIRI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação Antonio Eudes de Lima Filho
Responsável pela Informação Antonio Eudes de Lima Filho
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico Carlos Jean Santos de Souza
Responsável pela Ratificação Francisca Braga de Lima Freire
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Secretaria de Administração Francisca Braga de Lima Freire GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AMERICANO IMOVEIS E INCORPORADORA LTDA 14.334.167/0001-01 VENCEDOR 105.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA DE PREÇOS PDF 372KB
LAUDO DE AVALIAÇÃO E VISTORIA PDF 5MB
LEVANTAMENTO E ANALISE DE RISCOS PDF 822KB
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD PDF 470KB
JUSTIFICATIVA DE SINGULARIDADE DO IMOVEL PDF 5MB
JUSTIFICATIVA DE INEXIBILIDADE PDF 2MB
ETP PDF 3MB
TERMO DE REFERENCIA PDF 6MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 497KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
04/05/2026 CONTRATO ORIGINAL 20260147 2026 AMERICANO IMOVEIS E INCORPORADORA LTDA 105.000,00 8.750,00 04/05/2026
04/05/2027
VIGENTE

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