Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/01/2026
Data da divulgação do
extrato:
28/01/2026
Data da
ratificação:
28/01/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/01/2026
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NO DISTRITO DFE CÓRREGO FUNDO, S/N, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO ROBESPIERRE VIANA, JUNT A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de locar anexo(s) junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO de Trairi-ce.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel para funcionamento anexo junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TRAIRI-CE de propriedade de MARLON SANTOS TEIXEIRA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
A(o) preposta(o) é proprietária(o) de um imóvel situado na(o) Distrito de Córrego Fundo, S/N - Trairi-CE, o qual servirá para uso não residencial do funcionamento anexo(s) a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, o aluguel é no valor global de 16.800,00 (Dezesseis Mil, Oitocentos Reais) e valor mensal de R$ 1.400,00 (Hum Mil, Quatrocentos Reais).
Fundamentação legal
Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
...
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.