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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2301.02.2025.IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/01/2025
Data da divulgação do extrato: 23/01/2025
Data da ratificação: 27/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 27/01/2025
Valor estimado: R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADONA LOCALIDADE DE SÍTIO ILHA, (CASA 01), S/N, ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ NERI, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de LOCAÇÃO DE UM IMOVÉL SITUADO NA LOCALIDADE DE SÍTIO ILHA, (CASA1) S/N ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ NERI, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE. Justificativa pertinente à escolha da contratação do LOCAÇÃO DE UM IMOVÉL SITUADO NA LOCALIDADE DE SÍTIO ILHA, (CASA1) S/N ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ NERI, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TRAIRI-CE, de propriedade do Sr: MATHEUS DE CASTRO ANDRADE, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A preposta é proprietária de um imóvel situado na LOCALIDADE DE SÍTIO ILHA, (CASA 01), S/N, ZONA URBANA o qual servirá para uso não residencial do FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ NERI, o aluguel é no valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) e valor mensal de R$ R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELÓRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
23/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPAL DE TRAIRI
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação JAIR SILVA MARTINS
Responsável pela Informação IAGO MATEUS GOMES FEITOSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLOS JEAN SANTOS DE SOUZA
Responsável pela Ratificação MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA ALMEIDA DE CASTRO BRAGA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MATHEUS DE CASTRO ANDRADE 36.006.334/0001-10 VENCEDOR 21.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PDF 518KB
LAUDO TÉCNICO PDF 6MB
PROPOSTA DE PREÇOS PDF 358KB
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 3MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 6MB
MAPA DE RISCO PDF 955KB
JUSTIFICATIVAS PDF 2MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 726KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.31-02 2025 MATHEUS DE CASTRO ANDRADE 21.600,00
1.800,00
31/01/2025
31/01/2026
VIGENTE

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