Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/06/2025
Data da
ratificação:
30/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2025
Valor estimado: R$
47.500,00 (quarenta e sete mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE/CE), ENTIDADE DE RECONHECIDA EXPERTISE, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA - EIXO TURISMO NO EXERCICIO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
É sempre importante notar que todas as contratações devem apresentar a justificativa de preço do contrato. Sendo a base nas licitações a busca da proposta mais vantajosa e o tipo, como regra geral, o menor preço, se o administrador elencar no processo os preços encontrados e contratar o menor, será dispensável justificar o preço. Se possível, deve ser juntada a pesquisa pertinente ou outro instrumento que indique a razoabilidade do preço.
Como se pode ler, em ambos os incisos transcritos é concedida dispensa para a contratação de instituição brasileira que se dedique a apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, tenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, condições que, como será mostrado à frente, o SEBRAE/CE atende integralmente.
O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARA- SEBRAE/CE é a empresa incumbida estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional e por esse motivo foi contratada para a realização de tais serviços.
O SEBRAE/CE é uma das mais completas instituições educacionais de caráter privado do país. Criado em 30/01/1972 e tem seus objetivos e atribuições definidas pelos Decretos Leis 99.570/1.990. Com histórico de parceria com o poder público, em todos os níveis e colaborando na melhoria da educação brasileira, o SEBRAE se apresenta no contexto educacional e na sociedade como centro de referência para a formação, capacitação e qualificação de profissionais. O nível de excelência é alcançado por meio de profissionais capacitados, com plena atuação e atualização no cenário educacional, uma criteriosa metodologia de ensino adequada as características de oficinas e um sistema de avaliação que prima pela competência e qualidade possibilitando uma certificação nacionalmente reconhecida.
Justificativa do preço
Inicialmente cabe uma explanação quanto aos valores praticados pelo órgão para sua formação de preços. O Sebrae tem base própria para formar seus preços em situações específicas, buscando a exata necessidade dos que procuram seus serviços e produtos, sem que, por conseguinte, tenha contrato executado para outro órgão com os mesmos serviços ou ações aqui tratados. Os preços cobrados tem formação nas práticas comuns de mercado, no entanto algumas ações não tem paralelo no mercado privado. Para isso o Sebrae institui suas normas internas para atender essas ações especificas e única de cada órgão.
Realizar parceria para promover o Desenvolvimento sustentável das propriedades leiteiras no Município de TRAIRI, firmadas entre o SEBRAE/CE e a Prefeitura Municipal de TRAIRI para o ano de 2024. O SEBRAE/CE participará na parceria proposta através de consultorias tecnológicas SEBRAETEC, contribuindo assim com um valor de R$ 47.500,00 (QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). Conforme proposta encaminhada a Prefeitura Municipal de TRAIRI.
Foi solicitada ao SEBRAE-CE a apresentação de proposta de preços para os serviços que se buscam contratar e verificou-se que os valores ofertados estavam compatíveis com a realidade mercadológica, tendo em vista a inegável capacitação e notoriedade do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará SEBRAE CE, inscrita no CNPJ n° 07.121.494/0001-01, com endereço à Av. Monsenhor Tabosa, n° 777 - Meireles - Fortaleza-CE, cuja proposta de preços importa no valor global de R$ 47.500,00 (QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), como contrapartida deste município para estímulo e desenvolvimento das atividades desenvolvidas para promover o desenvolvimento dos produtores rurais atividades de caprinocultura e ovinocultura, bem como bovinocultura, sendo pago de acordo com a execução do objeto
Fundamentação legal
No caso em tela, é importante salientar que a contratação será analisada à luz da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos da Administrativos), que dispõe no art. 72 e 75, a contratação direta e respectivamente a dispensa de licitação, in verbis:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - Razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Desta forma, no caso em questão, mormente sob o prisma jurídico, entendemos ser possível proceder a referida contratação direta nos termos do inc. XV, art. 75, da Nova lei de Licitações, assim expressos:
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;